sexta-feira, 25 de novembro de 2011

MARKETING NEGATIVO E SEGUNDA PARTE DA SEMANA ACADÊMICA


          MARKETING NEGATIVO E SEGUNDA PARTE DA SEMANA ACADÊMICA

       A faculdade em que estudo que é regida pelo mesmo sistema do mundo empresarial onde auferir lucros é o principal negocio, agora resolveu inovar decidiu fazer MARKETING NEGATIVO, é uma pena pois estudo nesta empresa e já estou na fase final, fico imaginando quando eu estiver formado que alguém me perguntar onde me formei, vou responder com clareza na faculdade onde aluno só tem obrigações como funcionários de empresa, lembrando que nem toda empresa é assim, pois, algumas quando chega no final do ano resolvem fazer festas de confraternização e na faculdade onde estudo O REITOR RESOLVEU PROIBIR OS ALUNOS DE FAZER FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO em sala de aula, o que significa que dentro da faculdade não é lugar pra se fazer amizades ou lugar onde devera haver harmonia e confraternização mesmo que seja apenas no final do ano. PRA ESCLARECER O DINHEIRO PARA A COMPRA DE SALGADOS, BOLOS E REFRIGERANTES VAI SAIR DO BOLSO DOS ALUNOS a faculdade não banca nada, isso só pra relatar que se voce não estuda nesta faculdade PELO AMOR DE DEUS NÃO VENHA PRA CÁ, eu vim me arrependo assim como a maioria dos colegas também estão arrependidos inclusive mudando de faculdade, porque estão sofrendo perseguições e os gestores estão abusando de clausulas EXORBITANTES, que mesmo em um contrato que não esta vinculado a administração pública existe nesta faculdade.
        A faculdade não tem um coordenador no curso de direito e nem mesmo sabemos quem é o reitor, pois, o mesmo usa os garotos de recados para se comunicar com os alunos, na tentativa de prejudicar alguns alunos que eles consideram que foram insatisfatório em determinadas matérias, obrigaram aos mesmos sob pena de serem reprovados a fazerem um trabalho, onde nem mesmo ao termínio do curso estes alunos vão ser obrigados a apresentar tamanha aberração.
        Bom pra melhorar ainda mais um pouco a situação, surge boatos de que os melhores professores da famosa instituição estão saindo da mesma, isso significa que além da péssima qualidade dos gestores ainda vamos ter que conviver com a incerteza de bons professores, pois, estes estavam sendo a única salvação da EMPRESA DE FABRICAR PROFISSIONAIS PARA O MERCADO, é uma pena que o MEC, só passar de avião por cima desta instituição e só manda recados pra esta através de DECRETOS, enquanto isso a empresa cresce pois, não tem aqui na região do entorno outra concorrentes principalmente no curso de DIREITO, que também deveria ser fiscalizado pela OAB, pelo menos pra saberem o que esta acontecendo com os prováveis profissionais que devem ingressar na área do direito.
         Fazer MARKETING NEGATIVO é atender mau seus principais clientes pois, estes é quem pagar o salário dos funcionários e que gerenciam o nome de uma INSTITUIÇÃO ou EMPRESA, quando o cliente fala bem desta este não só esta dizendo que agradou-se do que conseguiu naquele espaço mais também está indicando o local como o melhor possível para outros que futuramente esteja procurando o mesmo serviço ou produtos e precisam de informações claras para não se arrependerem no futuro.  
        Pra finalizar não vou falar do nome do local em que estudo porque eu mesmo já disse que é na REGIÃO DO ENTORNO SUL DE BRASILIA, isso porque não tem uma concorrente para esta, que ofereça o curso de direito.
        Fiquei devendo um comentário a respeito da 2ª JORNADA ACADÊMICA DE 2011, falei dos dois primeiros dias, no terceiro até que foi bom pois, a professora inovou e trouxe um profissional preparado para dar uma palestra na sala a respeito de acidente de trabalho, foi muita boa a explanação do mesmo. No quarto dia foi mais uma aula onde alunos do curso de enfermagem fizeram uma apresentação sobre tuberculose eu quase virei um VÍRUS, de tanta abobrinha que ouvir, na sexta foi o auge da SEMANA ACADÊMICA, juri simulado quando entrei na prisão ou melhor no auditório achei que, o juri teria salvado a semana, pensei lógico mais, a decepção foi maior pois teve de tudo, desde uma confusão pra saber quem era o réu, pois, no caso uma mulher envenenou o amante e a esposa chegou viu o ex deitado na mesa e deu um tiro na nuca do deste, e ainda tem O GATO, que estava morto no local só que os membros do MP ao invés de fazerem perguntas sobre os fatos ocorridos começaram a viajar na goiaba doce e fizeram perguntas sobre quem matou o gato.
          Pra melhora a situação resolveram colocar um vídeo simulando o caso concreto ai foi as trevas, pra mim foi uma verdadeira torturar com verdadeiros intelectuais testando minha burrice atômica, e ainda colocaram um carrocho no lugar do gato. Como se este fosse a chave para desvendar o crime, isso dentro da sala parecia um curral cheio de boi, os alunos querendo uma porteira pra sair da tortura e os funcionários correndo pra fechar as portas, bom não sei se é verdade ou não mais disseram que até a policia militar estava no local pra manter a ordem caso os alunos resolvessem debandarem, neste tempo todo estava rolando a tortura do vídeo antes mesmo de terminar o vídeo os jurados estavam saindo do local e se juntando aos alunos para ir embora isso foi o que aconteceu de menos importante porque tem uma parte muito importante que vou deixar para os comentários.
         Estava esquecendo ainda teve sábado o SOLETRANDO foi o resto do que sobrou da semana mais neste caso ainda teve um lado positivo, pelo menos eu acho aqueles alunos que foram para o soletrando se não aprenderem nada vão servir ao menos para torcer pelo BRASIL, nos jogos da copa pois,  a galerinha pra gritar é uma beleza. Sair de lá direto pro OTORRINO, pois estava com problemas de audição. Ainda bem que me salvei e estou aqui pra contar história e ainda tenho mais um ano pra enfrentar os desafios de minha grande vontade de estudar e me tornar um profissional do direito.


           Diassis Ferreira dos Santos   
     
           


quinta-feira, 27 de outubro de 2011

INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO PENAL


RESENHA ACADÊMICA

INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO PENAL
VILANOVA, Lourival, Causalidade e Relação no Direito. 4ª Ed. Rev. Atual. E ampl. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. Pg. 301, 303, - 304.

               O Direito Tributário penal Brasileiro trás alguns conceitos que são construídos a partir de valoração interna ao sistema jurídico, tais qual a licitude, ilicitude, validade, invalidade, juridicidade, antijuridicidade, legitimidade e ilegitimidade. Portanto o que é colocado fora destes conceitos trazidos pela própria lei é neutro, sendo assim o sistema não jurídico não se incluir na licitude nem na ilicitude.
              O sistema jurídico no campo tributário é uma forma de tornar possível a coexistência do homem em comunidade, cumprindo as suas ordens, mesmo que seja necessária a adoção de medidas punitivas que afetem a propriedade ou a própria liberdade das pessoas.
              As condutas que não observam os deveres jurídicos tributário são denominadas infrações tributárias no código tributário nacional, tais condutas tem como base a divisão de infrações em ofensiva à obrigação tributária principal e ofensiva à obrigação tributária acessória, sendo a primeira deixar de recolher os impostos e a segunda o contribuinte deixar de escriturar os livros fiscais atinentes aos tributos.
               As infrações tributárias podem ser vistas como subjetivas e objetivas sendo subjetiva quando o agente tenha agido com o dolo ou culpa, e a objetiva não exige apuração da vontade do infrator. Nas infrações a casos que mesmo ocorrendo à culpa na sua versão negligencia, pode não ser considerado pelo conselho de contribuintes como intenção fraudulenta.
                As sanções fiscais são conseqüências de transgressões de um dever, que pressupõe a qualificação da gravidade de infração, cuja matéria é de natureza jurídica, positiva e não lógica jurídica. É o legislador que define quanto à maior ou menor gravidade da conduta ilícita.
               As sanções referentes ao direito tributário são ressarcitórias, é a sanção por excelência é a multa, que são classificados em juros de mora de 1%, multa de mora de 10%, multa reparatória (indenização) que poderá variar até a quantia do imposto devido, multas punitivas, de 100%, 150%, e 200% do imposto devido, e outras penalidade, não compreendidas nas demais categorias e penas.
               O artigo 150 inciso lV, da Constituição Federal, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. E que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, artigo 5º inciso LIV, da Constituição Federal. A multa punitiva não é um tributo mais sim uma sanção aplicada através de auto de infração, e se pressupõe ao devido processo legal com o “limite quantitativo” ou “quantum” ponderado via princípios jurídicos da razoabilidade e da mediania fiscal.
             As medidas de enquadramento não são apenas aquelas aplicadas nas multas, pois, estas podem ser nas apreensões de mercadorias e documentos, bem como dos veículos que os transportam, em caso de irregularidades fiscais, ficando condicionada a devolução ao pagamento do tributo devido com a respectiva penalidade.
             Nos casos onde o interessado não se pronuncia o bem abandonado, vai a leilão e ao resultado obtido, imputar-se-á o pagamento do débito fiscal, mantendo-se o saldo à disposição do contribuinte. A apreensão de mercadorias sem documentos fiscais é matéria exclusiva do direito penal, disciplinadas nas leis aduaneiras e de competência da união, não podendo os estados membros e os municípios incluí-las suas leis.
             Os crimes tributários indiferentes das sanções penais têm aplicação do código penal, e das leis criminais, nós casos dos delitos de fundo fiscal tal como a sonegação, fraude, apropriação indébita de credito tributário e os crimes de responsabilidade fiscal. E cuja edição destas compete ao legislativo federal a que submete o agente do delito á jurisdição criminal.
              A doutrina entende que a lei penal tributaria é lei penal em branco, porque as espécies penais são complementadas pelas normas tributarias isso são as condutas típicas, descritas na lei penal, depende da tipificação tributaria.
              Os crimes tributários se submetem aos princípios que regem a constituição, ou seja, principio constitucional da tipicidade e legalidade do artigo 5º inciso XXXIX, e principio da personalização da pena, não podendo a passar da pessoa que cometeu o ilícito, artigo 5º inciso XLV, não há conversão de pena de multa em pena privativa de liberdade artigo 5º inciso LXVII, e não há retroação da lei penal tributaria salvo para beneficiar a situação do réu artigo 5º inciso XL, da Constituição Federal.
              No ordenamento jurídico Brasileiro há diversas leis que regulariza a situação das punições aplicadas no tangente os crimes tributários, o código penal no artigo 168-A trata do crime de apropriação indébita previdenciária, cuja pena é reclusão de 02 anos a 05 anos e multa, nas leis extravagantes temos a lei nº 8.137/90 que define os crimes contra a ordem tributária, a lei nº 4.729/65 lei de sonegação fiscal outra lei com vasta gama de conceitos de crimes é a lei nº 8.212/91, que dispõe sobre o plano de custeio da seguridade social, a lei nº 8.137/90, também pune a figura do depositário infiel, visto que o código penal já tipifica este crime, este é o crime praticado pelo agente que deixar de recolher, no prazo legal, o valor de tributo cobrado ou descontado de terceiro. Uma pequena diferença entre a lei e o código penal é que a lei trata de “tributo” enquanto o código penal fala em “contribuições previdências”, a lei nº 9.249/95 trata da extinção da punibilidade, quando o agente promover pagamento do tributo ou contribuição social inclusive acessória, antes do recebimento da denuncia, a lei nº 9.964 de abril de 2000, foi editada com o objetivo de promover a regulação dos créditos da união decorrentes de tributos, e criou-se o REFIS 1, programa de recuperação fiscal, REFIS de tributos fiscais que trata da extinção da punibilidade e da suspensão da punibilidade do estado, a lei nº 10.684/2003, sancionada pelo governo federal criou o REFIS 2, que também trata do mesmo tema inerente a extinção e suspensão de punibilidade.
               O Supremo Tribunal Federal, por sua vez tem posicionado sobre a viabilidade da ação penal, antes da decisão final em processo administrativo tributário em que se discute a existência de credito tributário.
                Dado a importância dos tributos para o bom andamento da esfera administrativa da fazenda publica, pode-se notar que o legislador preocupa com a arrecadação, com leis especificas de fatos geradores, que em contrapartida existe uma gama de lei que trata dos crimes tributários, de sua forma de punição mais também legislar com critérios, claros para as formas de extinção e suspensão de tais punições, notando assim que o direito ao devido processo legal esta amparado pela constituição e também em lei extravagantes em se tratando de crimes contra o sistema tributário nacional.
              A introdução dada neste tema hora resenhada é de fácil compreensão e trás um notável esclarecimento, quanto às leis que trata de punições e suspensão das infrações tributárias, é uma matéria indicada para acadêmicos de direito e também para aqueles que têm interesse em conhecer melhor as regras do nosso ordenamento jurídico tributário.

              

                   DIASSIS FERREIRA DOS SANTOS

terça-feira, 18 de outubro de 2011

2ª JORNADA ACADÊMICA 2011 "UNIDESC"


                                                  JORNADA ACADÊMICA "UNIDESC"

                 Quando pensamos em jornada acadêmica logo pensamos em algo diferente, pois, logo somos estudantes e estamos em uma faculdade e já nos dar uma sensação de novidade, pra falar a verdade eu já vi coisas bem melhores do que estou presenciando nesta segunda jornada acadêmica 2011. Coisas eu falo tipo palestras com renomados doutrinadores, com os próprios professores da instituição, mais agora o que vejo chegou a estaca zero.
                  Foi divulgado pelos gestores da faculdade que esta seria a maior jornada acadêmica da Região Centro Oeste do Pais, isso nos deu uma motivação de um GIRASSOL quando o dia amanhece mais quando chegar o sol ele vai se murchando e ficando sem cor ou melhor seco, isso esta acontecendo na jornada acadêmica, em apenas dois dias já conseguir assistir o suficiente para saber que os dias restante desta semana não vão ser nem um pouco diferente sem brilho, sem lógica.
                  Pra ser direto no assunto a palavra de ORDEM é desorganização, primeiro fui assistir uma palestra onde o tema principal seria as formas de prevenção do CÂNCER DE MAMA, começou tudo organizado, sem data show, e sem microfones, insegurança dos palestrantes e pra finalizar tudo conforme o combinado o palestrante levanta uma questão muito interessante, onde o mesmo diz que o tecnólogo esta em um nível superior ao técnico em raio-x, dentro da sala tem técnico em enfermagem que defende a outra  parte  ai a baixaria começou foi tudo lindo o assunto principal e o tema ficou em ultimo plano e o primeiro lindo dia da maior JORNADA ACADÊMICA do Centro Oeste foi pro espaço.
                 Terça-feira segundo dia de jornada ai foi tudo maravilhoso, o tema MICROBIOLOGIA, E OS PRINCÍPIOS ATIVOS DOS DESINFETANTES,  demorou uma hora pra começar a palestra, e quando começou foi tudo muito interessante só que não aprendi nada, porque acho que as bactérias do direito não estavam se encaixando no tema desenvolvido pois, dentro da sala ninguém ficava calado, as colegas que estavam apresentando parece que estavam ligadas na tomada uma falava muito rápido e a outra não passou segurança nenhuma no assunto, foi mais um dia lindo acho que se continuar assim vou mudar de curso vou fazer radiofarmácia, a acho que não existe este curso.
                  Pra não esquecer a palavra de ORDEM, amanhã tem mais e deve ser melhor pelo menos vou continuar com minha esperança de GIRASSOL, pra ver quem sabe se até o ultimo dia eu posso amanhecer com esta esperança e finalizar encontrando pelo menos as raízes do mesmo pois estas ficam no solo e demoram mais um pouquinho pra secarem.


                   Diassis Ferreira dos Santos.
                 

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

RESENHA SOBRE TRIBUTAÇÃO

RESENHA ACADÊMICA

SABBAG, Eduardo.  Manual do Direito Tributário. Eduardo Sabbag – 3. Ed.- São Paulo: Saraiva 2011.
O Estado necessita de fontes para manter o lado social, e conter as desigualdades, sendo o necessário a tributação para manter o instrumento de regulação econômica na busca da redução das desigualdades sociais.
A cobrança de tributos tornou-se a principal fonte de arrecadação das receitas públicas, que são voltadas para o atendimento dos objetivos constitucionais, para assegurar uma sociedade livre, justa e solidária, e garantir o desenvolvimento do pais,  atendendo as desigualdades sociais e regionais bem como a promoção do bem-estar da coletividade.
Para que os objetivos do estado sejam mantidos a tributação é necessária, com isso o estado usa da compulsoriedade para manter esta garantia, sendo o sujeito ativo da relação tributária, incube a este as obrigações com a receita arrecada dos contribuintes, que por outro lado é o principal beneficiado pelos serviços prestados pela fonte arrecadadora.
Aqueles que têm maior poder de contribuição não necessariamente são os maiores beneficiados, pois, os tributos arrecadados pelo estado têm o objetivo maior à erradicação da pobreza e da marginalização, e dar a todos as garantias previstas no artigo 3º da Constituição Federal.
A existência da sociedade justa passa pela obrigação do estado de manter esta justiça, sendo assim há uma obrigação do estado em fazer com que os contribuintes leve dinheiro aos cofres públicos, mesmo que o estado tenha que usar de seu poder coercitivo para garantir que este dinheiro seja arrecado e o mesmo possa manter as condições adequadas para suprir suas obrigações com aqueles ao qual necessitam de sua ajudar para não se tornarem cidadãos, marginalizados.
A forma que o estado usar para retirar o dinheiro dos seus contribuintes é feita de maneira compulsória, a fim de lograr quantias em dinheiro que são intituladas tributos, e que são carreados para os cofres públicos. Tal invasão do estado é exonerável, não havendo como dela se furtar, exceto se o tributo apresentar-se ilegítimo, ou fora dos parâmetros imposto pela norma tributária.
Por outro lado o estado também tem a obrigação de manter a economia aquecida e para que haja este aquecimento tem de se haver um controle, pois, a mesma erradicação que o estado buscar alcançar com tais arrecadações, é passado para os contribuintes que tem o poder de contratar serviços e mão de obras, e assim garantir algumas necessidades tais como emprego e cidadania, portanto nota-se que o estado além da preocupação de arrecadar também há de se haver um interesse do estado em não desestabilizar com autos tributos os contribuintes que ajudam no aquecimento da economia que garante os empregos e sustento da sociedade.  
A obra Manual de Direito Tributário de Eduardo Sabbag, é voltada tanto para profissionais que atua diretamente com o direito tributário quanto para aqueles que estão se preparando para concursos ou mesmo os acadêmicos de direito, é uma obra um tanto complicada, porém completa e com bons conceitos voltados para todas as formas de tributação.
        

Diassis Ferreira dos Santos - setembro 2011

sábado, 9 de abril de 2011

UM DIA APÓS O MASSACRE

UM DIA APÓS O MASSACRE NA ESCOLA



                A pergunta que milhares de Brasileiros fazem e com certeza nenhum ainda encontrou resposta, o que passou na cabeça de um assassino que invade uma escola, lotada por centenas de crianças e adolescentes e começa à atirar contra este tirando lhes suas vidas e causando a todos dor e sofrimento.

                Com certeza esta resposta nunca vai surgir, talvez um cineasta que queira ilustrar ainda mais a audácia deste assassino possa escrever uma bela história e fazer um filme tipo os filmes americanos que ensinam jovens a praticar um ataque em serie e matar varias pessoas de uma só vez, ou até mesmo um filme com uma visão de terror onde a historia não é nem um pouco feliz mais como o povo brasileiro já esta acostumado com tanta tragédia, nem vai perceber o quando estar sendo dolorido para cada família que perdeu um filho, o quanto vai ser dolorida esta historia ser retratada da forma cruel em que esta aconteceu.

                 Este pequeno relato acima foi só pra fazer o leitor pensar um pouco e lembrar que em todas as tragédias que acontecem há sempre alguém fazendo um filme sendo premiado e esquecendo que os verdadeiros autores já se foram e que aqueles que ficaram nem sempre gostaria de saber que a historia mesmo sendo retratadas com outros personagens da ficção estes não gostaria de relembrar, os fatos ocorridos. Exemplos destas historiam temos ai o recente e indicado ao Oscar um filme que conta a historia de miseráveis catadores de lixo que vive abaixo da linha da pobreza e agora aparece um cineasta pra levar mais esta imagem do Brasil para o mundo, exemplo de filmes assim não falta como Carandiru, o assalto do ônibus da linha 174, outro exemplo Tropa de elite, um filme com historia suja que fez muito sucesso mais os brasileiros gostaram mais da violência aplicada no filme do que as criticas feitas a políticos corruptos, que não estão nem um pouco se lixando para o que aconteceu dentro da escola municipal Tasso da Silveira.

                  Quanto a políticas de segurança nas escolas do pais este caso na escola municipal Tasso da Silveira, só esta sendo divulgado pela quantidade de pessoas baleadas e mortas no ataque cometido por Wellington Menezes, daí surge uma pergunta onde esta a segurança de nossas crianças e nossos adolescentes? Ou será  quando vai acontecer o próximo ataque a outra escola? Será que alguma medida vai ser tomada depois do que ocorreu naquele dia 07 a abril de 2011, onde dezenas de crianças em pânico sofreram medo, angustia e desespero sem saber a quem pedir socorro porque nosso pais, não existem segurança nas portas das escolas, após o atentado lembrei-me de uma história contada por um adolescente, D.O.S, de 14 anos de idade estudante da escola estadual novo gama, Cidade Novo Gama-GO, onde o mesmo relata que em quase todos os dias ver pessoas com armas de fogo na porta da escola e que um certo dia houve uma briga entre garotos da escola e um outro garoto passou montado em uma bicicleta, com uma arma e disparou um tiro pra cima, assustando a todos que estavam saíndo da escola aquele momento. Através deste relato posso dizer não com toda a certeza, mais com uma grande percepção que o fato sem precedentes na história do nosso pais, poderá vira algo rotineiro caso nossos governantes não comece a cuidar melhor da segurança de nossos jovens e adolescentes, dentro das escolas. Ao expressar preocupação com o acontecido e caso ocorra outro ataque já não será mais um fato sem precedentes ai é que clamo a todos os pais de alunos, que se juntem para cobrar de nossos governantes segurança para nossas crianças e adolescentes no local onde eles deverão ser educados pelo estado. Já que aos pais o estado incumbe a responsabilidade, de mandar seus filhos a escola este deveria cuidar dos mesmos dentro da escola e até mesmo aos seus arredores, que seriam no pátio e fora da escola, isso é uma pena, pois, o estado esta preocupado mesmo é com a quantidade de alunos dentro das escolas para que os repasses em verbas seja maior e quanto à segurança e a educação dos mesmos isso não é problema de prevenção do estado, pois o estado esta preocupado em fazer cartilhas para ensinar seus presos nas cadeias publicas quais serão seus direitos dentro das unidades onde estão sendo mantido, ou melhor, ensina aos assassinos a se proteger caso estes seja presos mais não esta preocupado com a segurança daqueles que estão tentando estudar para melhora a formação cultural de nosso Pais.

                Quanto ao fato ocorrido em 07 de Abril de 2011, na Escola Municipal Tasso da Silveira, não há do que sentir revolta, não há do que sentir pena, pois, a dor é tão intensa que chega a adormecer o coração a ponto de deixar paralisado todo o sentimento de dor e revolta, no entanto o povo Brasileiro como em todas as tragédias ocorridas no pais, estes foram solidários ao ponto de tirar algo que antes lhe servia para doar aqueles pessoas necessitadas, com plena certeza neste momento todos os Brasileiros estão estarrecidos com o fato ocorrido e com o sentimento de poder ajudar aquelas famílias de alguma forma. Isto só poderá ser feito através de orações para que a luz divina possa iluminar a cada família atingida pelo massacre, para que elas encontrem um novo caminho a ser traçado em suas vidas, que Deus possa minimizar a dor que esta sendo provocada dentro de cada um deles, SOLIDARIEDADE AS FAMILIAS, só lembrando que o sentimento de dor mesmo com a distância do fato ocorrido é inexplicável.



DIASSIS FERREIRA DOS SANTOS
NOVO GAMA 09 DE ABRIL DE 2011.