domingo, 2 de setembro de 2012

ELEIÇÕES E SUJEIRA, VOTAR UM DIREITO ADQUIRIDO

               ELEIÇÕES E SUJEIRA, VOTAR UM DIREITO ADQUIRIDO


               Como é bom ver muitas pessoas felizes na rua, cada um com a bandeirinha do seu candidato de mentirinha, com aquela foto onde ele aparece todo sorridente como se fosse ali a pessoa mais feliz do mundo, e pensando bem ele é mesmo a pessoa mais feliz naquele momento, pois, conseguiu colocar mais um coitado na rua levantando a sua bandeira, e acreditando naqueles falsas promessas e o pior é que nas ruas tudo pode porque parece que nas cidades a lei é dos candidatos que em alguns casos contratam criminosos para lhe ajudar nas suas campanhas, isso é uma forma deles mostrarem poder junto aos esfomeados e coitados que nem mesmo sabem ler ou escrever.
                Histórias assim vamos encontrar em todas as cidades, se bem que eu nunca imaginei que em TUPIRATINS-TO, isso fosse acontecer, pois, uma cidade pequena pouco menos de 3000 (três mil) habitantes, todos se conhecem e não precisaria nem mesmo aquele alvoroço todo para conquistar votos, bastando que os políticos que estão no poder fizesse aquilo que um político honesto deveria fazer, usar bem o dinheiro público aplicando de forma correta e assegurando para a população saúde de qualidade, escolas e trabalho para a população, mais não é bem isso o que aconteceu no último mandato do executivo de nossa cidade "triste" porque quando eu ouvir falar do mesmo ele era um cara bem sucedido que morava em Goiânia, isso mesmo Goiânia-GO, distante mais de 1000 quilometro de TUPIRATINS, mais ele por ser um empresário bem sucedido começou a levar jovens da cidade para trabalhar nas suas empresas em Goiânia e com isso foi conseguindo fazer uma espécie de curral eleitoral na cidade, chegando assim a se tornar prefeito, cargo este que acredito, ele não assumiu porque para este o que sempre importou foi o poder e não a população, até então tudo bem ele não fez nada mesmo e a cidade de TUPIRATINS não tem mesmo muitas esperanças de melhorias, até ai vamos nos comportar bem, mais o que esta incomodando é saber que as pessoas que moram na cidade e que não concordam em votar neste candidato estão sofrendo ameaças por parte de pessoas ligadas diretamente a campanha do prefeito inclusive sendo ameaçados diretamente pelo vice-prefeito e por seus ajudantes de campanha que ninguém na cidade sabe quem são estas pessoas e de onde elas vieram, o que se sabe é que eles chegam nas casas onde um cidadão se declara como eleitor do candidato da oposição e começam a tirar fotos da casa, dos carros e até mesmo das pessoas fazendo a esta uma forma de afrontar que pelo meu ver parece ser uma ameaça.
            Acreditando que temos o direito ao voto para escolhermos aquele que queremos como nossos administradores não deveríamos esta sofrendo estes tipos de ameaças e constrangimentos por parte de políticos mal intencionados, e que não demonstraram nenhuma capacidade de administrar durante o período em que estiveram no poder, e agora ainda se acham no direito de conquistar votos, com base em ameaças, a população de TUPIRATINS precisa entender que um candidato que não mora na cidade jamais vai fazer algo de importante por esta cidade e um candidato que esteja em seu lugar sem o minimo de preparo também não vai ter a capacidade de administrar os problemas de cada cidadão pois, estes que tiram fotos das pessoas em suas casas com certeza vai ficar de marcação com algumas pessoas da cidade e acabar excluindo estas de sua administração o que fere princípios da administração pública.
            O recado a população de TUPIRATINS é que não vote porque seu filho ou conhecido veio pra GOIÂNIA, mais sim pelo que vai ser feito de bom para nossa cidade, só quero lembrar que não voto na cidade e muito menos faço campanha para qualquer candidato, só não entendo é o porque das pessoas se sentirem ameaçadas na hora de exercer um direito universal que é o voto, acredito que todos poderiam carregar suas bandeirinhas de forma livre e sem serem ameaçados ou fotografados e até mesmo filmadas por pessoas desconhecidas que se intitulam como coordenadores de campanha do tal candidato, vejam que estes coordenadores de campanha podem não ser bem as pessoas boazinhas que vocês estejam pensando e sim pessoas que estão tentando se esconder da justiça em uma cidade pequena e debaixo das asas do tal candidato e atual detentor do poder executivo da cidade.
             O que é surpreendente é que a cidade têm diversos carros alugados pela prefeitura e nestes carros, estão estampados as fotos e os nomes dos candidatos o que não é uma forma correta de se fazer divulgar uma campanha eleitoral, usando a maquina pública para fazer propaganda política, ou melhor carros alugados pela prefeitura para fazer campanha do atual prefeito.
              Mudança na politica e investigação nas contas públicas e voto consciente,  é o que a cidade de TUPIRATINS esta precisando.


              Diassis Ferreira dos Santos


    


terça-feira, 13 de março de 2012

AQUI É MINHAS RAÍZES E NÃO SÓ MINHA SEMENTE

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

MARKETING NEGATIVO E SEGUNDA PARTE DA SEMANA ACADÊMICA


          MARKETING NEGATIVO E SEGUNDA PARTE DA SEMANA ACADÊMICA

       A faculdade em que estudo que é regida pelo mesmo sistema do mundo empresarial onde auferir lucros é o principal negocio, agora resolveu inovar decidiu fazer MARKETING NEGATIVO, é uma pena pois estudo nesta empresa e já estou na fase final, fico imaginando quando eu estiver formado que alguém me perguntar onde me formei, vou responder com clareza na faculdade onde aluno só tem obrigações como funcionários de empresa, lembrando que nem toda empresa é assim, pois, algumas quando chega no final do ano resolvem fazer festas de confraternização e na faculdade onde estudo O REITOR RESOLVEU PROIBIR OS ALUNOS DE FAZER FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO em sala de aula, o que significa que dentro da faculdade não é lugar pra se fazer amizades ou lugar onde devera haver harmonia e confraternização mesmo que seja apenas no final do ano. PRA ESCLARECER O DINHEIRO PARA A COMPRA DE SALGADOS, BOLOS E REFRIGERANTES VAI SAIR DO BOLSO DOS ALUNOS a faculdade não banca nada, isso só pra relatar que se voce não estuda nesta faculdade PELO AMOR DE DEUS NÃO VENHA PRA CÁ, eu vim me arrependo assim como a maioria dos colegas também estão arrependidos inclusive mudando de faculdade, porque estão sofrendo perseguições e os gestores estão abusando de clausulas EXORBITANTES, que mesmo em um contrato que não esta vinculado a administração pública existe nesta faculdade.
        A faculdade não tem um coordenador no curso de direito e nem mesmo sabemos quem é o reitor, pois, o mesmo usa os garotos de recados para se comunicar com os alunos, na tentativa de prejudicar alguns alunos que eles consideram que foram insatisfatório em determinadas matérias, obrigaram aos mesmos sob pena de serem reprovados a fazerem um trabalho, onde nem mesmo ao termínio do curso estes alunos vão ser obrigados a apresentar tamanha aberração.
        Bom pra melhorar ainda mais um pouco a situação, surge boatos de que os melhores professores da famosa instituição estão saindo da mesma, isso significa que além da péssima qualidade dos gestores ainda vamos ter que conviver com a incerteza de bons professores, pois, estes estavam sendo a única salvação da EMPRESA DE FABRICAR PROFISSIONAIS PARA O MERCADO, é uma pena que o MEC, só passar de avião por cima desta instituição e só manda recados pra esta através de DECRETOS, enquanto isso a empresa cresce pois, não tem aqui na região do entorno outra concorrentes principalmente no curso de DIREITO, que também deveria ser fiscalizado pela OAB, pelo menos pra saberem o que esta acontecendo com os prováveis profissionais que devem ingressar na área do direito.
         Fazer MARKETING NEGATIVO é atender mau seus principais clientes pois, estes é quem pagar o salário dos funcionários e que gerenciam o nome de uma INSTITUIÇÃO ou EMPRESA, quando o cliente fala bem desta este não só esta dizendo que agradou-se do que conseguiu naquele espaço mais também está indicando o local como o melhor possível para outros que futuramente esteja procurando o mesmo serviço ou produtos e precisam de informações claras para não se arrependerem no futuro.  
        Pra finalizar não vou falar do nome do local em que estudo porque eu mesmo já disse que é na REGIÃO DO ENTORNO SUL DE BRASILIA, isso porque não tem uma concorrente para esta, que ofereça o curso de direito.
        Fiquei devendo um comentário a respeito da 2ª JORNADA ACADÊMICA DE 2011, falei dos dois primeiros dias, no terceiro até que foi bom pois, a professora inovou e trouxe um profissional preparado para dar uma palestra na sala a respeito de acidente de trabalho, foi muita boa a explanação do mesmo. No quarto dia foi mais uma aula onde alunos do curso de enfermagem fizeram uma apresentação sobre tuberculose eu quase virei um VÍRUS, de tanta abobrinha que ouvir, na sexta foi o auge da SEMANA ACADÊMICA, juri simulado quando entrei na prisão ou melhor no auditório achei que, o juri teria salvado a semana, pensei lógico mais, a decepção foi maior pois teve de tudo, desde uma confusão pra saber quem era o réu, pois, no caso uma mulher envenenou o amante e a esposa chegou viu o ex deitado na mesa e deu um tiro na nuca do deste, e ainda tem O GATO, que estava morto no local só que os membros do MP ao invés de fazerem perguntas sobre os fatos ocorridos começaram a viajar na goiaba doce e fizeram perguntas sobre quem matou o gato.
          Pra melhora a situação resolveram colocar um vídeo simulando o caso concreto ai foi as trevas, pra mim foi uma verdadeira torturar com verdadeiros intelectuais testando minha burrice atômica, e ainda colocaram um carrocho no lugar do gato. Como se este fosse a chave para desvendar o crime, isso dentro da sala parecia um curral cheio de boi, os alunos querendo uma porteira pra sair da tortura e os funcionários correndo pra fechar as portas, bom não sei se é verdade ou não mais disseram que até a policia militar estava no local pra manter a ordem caso os alunos resolvessem debandarem, neste tempo todo estava rolando a tortura do vídeo antes mesmo de terminar o vídeo os jurados estavam saindo do local e se juntando aos alunos para ir embora isso foi o que aconteceu de menos importante porque tem uma parte muito importante que vou deixar para os comentários.
         Estava esquecendo ainda teve sábado o SOLETRANDO foi o resto do que sobrou da semana mais neste caso ainda teve um lado positivo, pelo menos eu acho aqueles alunos que foram para o soletrando se não aprenderem nada vão servir ao menos para torcer pelo BRASIL, nos jogos da copa pois,  a galerinha pra gritar é uma beleza. Sair de lá direto pro OTORRINO, pois estava com problemas de audição. Ainda bem que me salvei e estou aqui pra contar história e ainda tenho mais um ano pra enfrentar os desafios de minha grande vontade de estudar e me tornar um profissional do direito.


           Diassis Ferreira dos Santos   
     
           


quinta-feira, 27 de outubro de 2011

INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO PENAL


RESENHA ACADÊMICA

INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO PENAL
VILANOVA, Lourival, Causalidade e Relação no Direito. 4ª Ed. Rev. Atual. E ampl. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. Pg. 301, 303, - 304.

               O Direito Tributário penal Brasileiro trás alguns conceitos que são construídos a partir de valoração interna ao sistema jurídico, tais qual a licitude, ilicitude, validade, invalidade, juridicidade, antijuridicidade, legitimidade e ilegitimidade. Portanto o que é colocado fora destes conceitos trazidos pela própria lei é neutro, sendo assim o sistema não jurídico não se incluir na licitude nem na ilicitude.
              O sistema jurídico no campo tributário é uma forma de tornar possível a coexistência do homem em comunidade, cumprindo as suas ordens, mesmo que seja necessária a adoção de medidas punitivas que afetem a propriedade ou a própria liberdade das pessoas.
              As condutas que não observam os deveres jurídicos tributário são denominadas infrações tributárias no código tributário nacional, tais condutas tem como base a divisão de infrações em ofensiva à obrigação tributária principal e ofensiva à obrigação tributária acessória, sendo a primeira deixar de recolher os impostos e a segunda o contribuinte deixar de escriturar os livros fiscais atinentes aos tributos.
               As infrações tributárias podem ser vistas como subjetivas e objetivas sendo subjetiva quando o agente tenha agido com o dolo ou culpa, e a objetiva não exige apuração da vontade do infrator. Nas infrações a casos que mesmo ocorrendo à culpa na sua versão negligencia, pode não ser considerado pelo conselho de contribuintes como intenção fraudulenta.
                As sanções fiscais são conseqüências de transgressões de um dever, que pressupõe a qualificação da gravidade de infração, cuja matéria é de natureza jurídica, positiva e não lógica jurídica. É o legislador que define quanto à maior ou menor gravidade da conduta ilícita.
               As sanções referentes ao direito tributário são ressarcitórias, é a sanção por excelência é a multa, que são classificados em juros de mora de 1%, multa de mora de 10%, multa reparatória (indenização) que poderá variar até a quantia do imposto devido, multas punitivas, de 100%, 150%, e 200% do imposto devido, e outras penalidade, não compreendidas nas demais categorias e penas.
               O artigo 150 inciso lV, da Constituição Federal, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. E que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, artigo 5º inciso LIV, da Constituição Federal. A multa punitiva não é um tributo mais sim uma sanção aplicada através de auto de infração, e se pressupõe ao devido processo legal com o “limite quantitativo” ou “quantum” ponderado via princípios jurídicos da razoabilidade e da mediania fiscal.
             As medidas de enquadramento não são apenas aquelas aplicadas nas multas, pois, estas podem ser nas apreensões de mercadorias e documentos, bem como dos veículos que os transportam, em caso de irregularidades fiscais, ficando condicionada a devolução ao pagamento do tributo devido com a respectiva penalidade.
             Nos casos onde o interessado não se pronuncia o bem abandonado, vai a leilão e ao resultado obtido, imputar-se-á o pagamento do débito fiscal, mantendo-se o saldo à disposição do contribuinte. A apreensão de mercadorias sem documentos fiscais é matéria exclusiva do direito penal, disciplinadas nas leis aduaneiras e de competência da união, não podendo os estados membros e os municípios incluí-las suas leis.
             Os crimes tributários indiferentes das sanções penais têm aplicação do código penal, e das leis criminais, nós casos dos delitos de fundo fiscal tal como a sonegação, fraude, apropriação indébita de credito tributário e os crimes de responsabilidade fiscal. E cuja edição destas compete ao legislativo federal a que submete o agente do delito á jurisdição criminal.
              A doutrina entende que a lei penal tributaria é lei penal em branco, porque as espécies penais são complementadas pelas normas tributarias isso são as condutas típicas, descritas na lei penal, depende da tipificação tributaria.
              Os crimes tributários se submetem aos princípios que regem a constituição, ou seja, principio constitucional da tipicidade e legalidade do artigo 5º inciso XXXIX, e principio da personalização da pena, não podendo a passar da pessoa que cometeu o ilícito, artigo 5º inciso XLV, não há conversão de pena de multa em pena privativa de liberdade artigo 5º inciso LXVII, e não há retroação da lei penal tributaria salvo para beneficiar a situação do réu artigo 5º inciso XL, da Constituição Federal.
              No ordenamento jurídico Brasileiro há diversas leis que regulariza a situação das punições aplicadas no tangente os crimes tributários, o código penal no artigo 168-A trata do crime de apropriação indébita previdenciária, cuja pena é reclusão de 02 anos a 05 anos e multa, nas leis extravagantes temos a lei nº 8.137/90 que define os crimes contra a ordem tributária, a lei nº 4.729/65 lei de sonegação fiscal outra lei com vasta gama de conceitos de crimes é a lei nº 8.212/91, que dispõe sobre o plano de custeio da seguridade social, a lei nº 8.137/90, também pune a figura do depositário infiel, visto que o código penal já tipifica este crime, este é o crime praticado pelo agente que deixar de recolher, no prazo legal, o valor de tributo cobrado ou descontado de terceiro. Uma pequena diferença entre a lei e o código penal é que a lei trata de “tributo” enquanto o código penal fala em “contribuições previdências”, a lei nº 9.249/95 trata da extinção da punibilidade, quando o agente promover pagamento do tributo ou contribuição social inclusive acessória, antes do recebimento da denuncia, a lei nº 9.964 de abril de 2000, foi editada com o objetivo de promover a regulação dos créditos da união decorrentes de tributos, e criou-se o REFIS 1, programa de recuperação fiscal, REFIS de tributos fiscais que trata da extinção da punibilidade e da suspensão da punibilidade do estado, a lei nº 10.684/2003, sancionada pelo governo federal criou o REFIS 2, que também trata do mesmo tema inerente a extinção e suspensão de punibilidade.
               O Supremo Tribunal Federal, por sua vez tem posicionado sobre a viabilidade da ação penal, antes da decisão final em processo administrativo tributário em que se discute a existência de credito tributário.
                Dado a importância dos tributos para o bom andamento da esfera administrativa da fazenda publica, pode-se notar que o legislador preocupa com a arrecadação, com leis especificas de fatos geradores, que em contrapartida existe uma gama de lei que trata dos crimes tributários, de sua forma de punição mais também legislar com critérios, claros para as formas de extinção e suspensão de tais punições, notando assim que o direito ao devido processo legal esta amparado pela constituição e também em lei extravagantes em se tratando de crimes contra o sistema tributário nacional.
              A introdução dada neste tema hora resenhada é de fácil compreensão e trás um notável esclarecimento, quanto às leis que trata de punições e suspensão das infrações tributárias, é uma matéria indicada para acadêmicos de direito e também para aqueles que têm interesse em conhecer melhor as regras do nosso ordenamento jurídico tributário.

              

                   DIASSIS FERREIRA DOS SANTOS

terça-feira, 18 de outubro de 2011

2ª JORNADA ACADÊMICA 2011 "UNIDESC"


                                                  JORNADA ACADÊMICA "UNIDESC"

                 Quando pensamos em jornada acadêmica logo pensamos em algo diferente, pois, logo somos estudantes e estamos em uma faculdade e já nos dar uma sensação de novidade, pra falar a verdade eu já vi coisas bem melhores do que estou presenciando nesta segunda jornada acadêmica 2011. Coisas eu falo tipo palestras com renomados doutrinadores, com os próprios professores da instituição, mais agora o que vejo chegou a estaca zero.
                  Foi divulgado pelos gestores da faculdade que esta seria a maior jornada acadêmica da Região Centro Oeste do Pais, isso nos deu uma motivação de um GIRASSOL quando o dia amanhece mais quando chegar o sol ele vai se murchando e ficando sem cor ou melhor seco, isso esta acontecendo na jornada acadêmica, em apenas dois dias já conseguir assistir o suficiente para saber que os dias restante desta semana não vão ser nem um pouco diferente sem brilho, sem lógica.
                  Pra ser direto no assunto a palavra de ORDEM é desorganização, primeiro fui assistir uma palestra onde o tema principal seria as formas de prevenção do CÂNCER DE MAMA, começou tudo organizado, sem data show, e sem microfones, insegurança dos palestrantes e pra finalizar tudo conforme o combinado o palestrante levanta uma questão muito interessante, onde o mesmo diz que o tecnólogo esta em um nível superior ao técnico em raio-x, dentro da sala tem técnico em enfermagem que defende a outra  parte  ai a baixaria começou foi tudo lindo o assunto principal e o tema ficou em ultimo plano e o primeiro lindo dia da maior JORNADA ACADÊMICA do Centro Oeste foi pro espaço.
                 Terça-feira segundo dia de jornada ai foi tudo maravilhoso, o tema MICROBIOLOGIA, E OS PRINCÍPIOS ATIVOS DOS DESINFETANTES,  demorou uma hora pra começar a palestra, e quando começou foi tudo muito interessante só que não aprendi nada, porque acho que as bactérias do direito não estavam se encaixando no tema desenvolvido pois, dentro da sala ninguém ficava calado, as colegas que estavam apresentando parece que estavam ligadas na tomada uma falava muito rápido e a outra não passou segurança nenhuma no assunto, foi mais um dia lindo acho que se continuar assim vou mudar de curso vou fazer radiofarmácia, a acho que não existe este curso.
                  Pra não esquecer a palavra de ORDEM, amanhã tem mais e deve ser melhor pelo menos vou continuar com minha esperança de GIRASSOL, pra ver quem sabe se até o ultimo dia eu posso amanhecer com esta esperança e finalizar encontrando pelo menos as raízes do mesmo pois estas ficam no solo e demoram mais um pouquinho pra secarem.


                   Diassis Ferreira dos Santos.