quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Poder Constituinte 1.1

Poder Constituinte 2.1

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ÉTICA NAS EMPRESAS

ÉTICA NAS EMPRESAS

As primeiras preocupações éticas no âmbito empresarial surgiram na Alemanha na década de 60. Onde se pretendeu elevar o trabalhador à condição de participante dos conselhos de administração das organizações.

A ética começou a ser estudada nas faculdades de administração nas décadas e 60 e 70, nos estados unidos, com a ajudar de alguns filósofos que resolveram contribuir com o estudo ético empresarial. Nos anos 70 foram aprofundadas as pesquisas nos estados unidos pelo Prof. Baumhart, sobre ética nos negócios, junto a empresários o enfoque era a ética pessoal e profissional. Com a expansão das multinacionais oriundas de países dos estados unidos e da Europa, ouve uma abertura subsidiaria em todos os continentes.

Nos anos 80, o movimento ético teve um esforço isolado, principalmente dos professores universitários nos estados unidos e na Europa, onde eles dedicavam-se ao ensino de ética nos negócios nas faculdades. Daí surgiu à primeira revista cientifica especifica na área de administração. “Journal of Business Ethics”.

Na década de 90 este estudo ganhou cada vez mais força com a expansão das multinacionais e com a globalização e o surgimento de novas revistas especializadas em negócios e a aplicação ética nas empresas.

Para Enderle, a ética no âmbito da empresa depende, para seu desenvolvimento, de esforço conjunto de professores universitários e executivos.

Uma abordagem recente nos negócios vem sendo recuperada, em que a boa empresa não é apenas aquela que apresenta lucro, mas também oferece um ambiente moralmente gratificante, em que as pessoas boas podem desenvolver seus conhecimentos especializados e também suas virtudes.

ÉTICA EMPRESARIAL NA AMÉRICA LATINA

Havia na América latina esforços isolados de pesquisadores e professores universitários, junto a multinacionais, até que em julho 1998, aconteceu no Brasil o l Congresso Latino-Americano de ética, Negócios e Economia, onde foi possível conhecer e criar incentivos no campo da ética nos negócios em diferentes países, em especial na América do sul. E com representantes de vários países latino presente surgiu à idéia de se dar continuidade aos contatos e aprofundar as pesquisas e sedimentação dos conhecimentos específicos da região em matéria de ética empresarial e economia. Surgindo assim a idéia de se criar uma Associação Latino-americana de Ética, Negócios e Economia. (ALENE).

A partir daí surgiram outros institutos, voltados para países de língua espanhola, e foi se desenvolvendo em todos os pais novas idéias e novos institutos, voltados para os estudos éticos na área da administração, alguns deles com forte apoio de grandes multinacionais.

ÉTICA EMPRESARIAL NO BRASIL

No Brasil, o ensino da ética iniciou na Escola superior de Administração de Negócios (ESAN) em São Paulo, que privilegiar o ensino da ética nos cursos de graduação desde seu inicio.

Em 1992, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) sugeriu que todos os cursos de Administração, em nível de graduação e pós-graduação, incluíssem em seu currículo a disciplina de ética. O que foi bem aceito pelo Conselho Regional de Administração (CRA) e pelas faculdades que com boa disposição, comprometeram-se a seguir a instrução do MEC.

Foram criados no Brasil outros centros de estudos especializados na ética dos negócios, e com isso o Brasil sediou mais uma vez o congresso mundial da ESBEE – International Society of Business, Economics, and Ethics, sendo esta a única instituição internacional que congrega professores, economistas e profissionais de empresas dedicados ou interessados em ética.

Outros trabalhos vêm sendo desenvolvidos, nas empresas voltadas para o campo de responsabilidade social, com idéia de incentivo a profissionais, de instituições públicas e privadas num esforço para combater a corrupção, a pobreza e injustiça social. É o caso da criação da transparência Brasil, capitulo Brasileiro da Transparency International, entidade alemã de âmbito global que analisa o grau de corrupção de mais de oitenta países.

CÓDIGOS DE ÉTICA

É compreensivo que a sociedade seja regida por leis e costumes que asseguram a ordem na convivência entre os cidadãos, com isso as organizações estabelece um sistema de valores explicito ou não para que haja uma forma de conduzir questões especificas e relativas os seus stakeholders, ou seja, todos os públicos de forma direta ou indireta contribuem para o bom desempenho da empresa. Sendo estes acionistas ou proprietários, empregados, clientes, fornecedores e distribuidores, concorrentes, governantes e membros da comunidade em que está inserida a empresa.

O código de ética não tem a pretensão de solucionar os problemas éticos da organização, mas fornecer critérios ou diretrizes para que as pessoas encontrem formas éticas de se conduzir. Com programas que desenvolve um processo de sensibilização, conscientização, motivação, capacitação e, adoção de um código de conduta baseado em princípios de valores perenes.

Assim como os códigos de ética que regulamenta as profissões, o código de ética nas empresas também deve ser regulamentado, este não deve necessariamente conter os ideais, a missão, a visão da empresa, embora se apóie neles, mas deve ser claro o que é afirmação genérica e afirmação de caráter regulamentar, à qual deve corresponder uma punição.

Os tópicos relevantes a ser abordados e que devem conter em todos os códigos de conduta ética tais como: conflitos de interesse, conduta ilegal, segurança dos ativos da empresa, honestidade nas comunicações dos negócios da empresa, denúncias, suborno, entretenimento viagem, propriedade de informação, contratos governamentais, responsabilidade de cãs stakeholder, assédio profissional, assédio sexual, uso de drogas e álcool.

O código de ética deve servir para possibilitar um trabalho harmonioso, da proteção aos interesses públicos, e contribuir de alguma forma para a organização, pois, um código de ética exposto em local de honra da empresa não serve para nada, se não for refletido na vida de cada pessoa que ali trabalha.

Há organizações que adotam em seus códigos questões existentes em legislações do pais em que operam, sendo certo que seu descumprimento implicaria punições já previstas pelas leis. Em outras empresas adotam princípios de que a lei deve ser conhecida e cumprida por todos os cidadãos, de modo que não deveriam constar novamente dos códigos. No Brasil, as leis estimulam a adoção de princípios éticos. Onde a conduta ética gera uma visão de perspectiva que provoca um natural desejo de antecipar-se, de ter iniciativas para atender às necessidades da empresa e das pessoas que nela convivem, como fruto de sua sensibilidade ética.

ETICA DA VIRTUDE E LIDERANÇA

O aspecto da virtude e liderança esta voltado para os empregados que compuserem, as organizações e para seus executivos, sendo estes os responsáveis por favorecer a consolidação da imagem na empresa tornando a séria e responsável, com transparência tanto no nível pessoal como no organizacional, ou no macro, para se atingir um o nível ideal de dignidade de cada pessoa, afim de alcançar as suas virtudes, pois uma empresa só poderá ser considerada ética se as pessoas que a constituem forem pessoas virtuosas.

ÉTICA DA VIRTUDE

Virtudes são qualidades que capacitam as pessoas para agir bem. Sem coação, exercitando sua liberdade, a pessoa virtuosa sempre procura escolher o que é bom, certo, correto.

A ética da virtude ensina que o exercício continua de bons hábitos conduz à aquisição da virtude, mesmo que seja árduo o caminho para conquistá-la. Este caminho só é alcançado com bastante treinamento e com pessoas conscientes desse esforço ético para ter maior probabilidade de tomar decisões corretas, e alcançar a virtude almejada. Na empresa, as pessoas conscientes desse esforço ético têm um resultado melhor que são repetidamente solucionadas para tomar decisões e resolver dilemas.

Para Aristóteles “a virtude é a disposição que resulta dos melhores movimentos da alma, e é também a fonte das melhores ações e paixões da alma”.

A ética da virtude é perene. Como acaba de se constatar que Aristóteles, que viveu de 384 a 322 a.C., já mencionava as virtudes que mais de dois milênios após estão sendo reverenciadas pelos autores modernos e aplicadas nas organizações.

LIDERANÇA ÉTICA

Os lideres são pessoas capazes de exercer uma influência ética, orientando e conduzindo pessoas para que exerçam com ética suas funções dentro da organização.

Um líder ético faz com seus seguidores o sigam com liberdade e bom senso, e não por medo. Um líder pode intervir nos defeitos dos seus seguidores quando observar que há fragilidades que prejudique a sua personalidade, onde este não esteja alcançando as metas da organização neste caso espera-se do líder uma intervenção.

IMPORTANCIA DA ÉTICA PARA A LIDERANÇA EMPRESARIAL

A liderança empresarial é vista em forma de conquista onde estes lideres tende a conquistar a confiança dos empregados, de modo que eles ponham seu talentos a serviço dos objetivos da empresa. E para isso, os funcionários devem ser tratados com respeito.

A liderança empresarial, influência diretamente, na ética dos empregados, estes que atualmente possuem cada vez mais conhecimentos, e detêm mais informação e poder. E não aceitam mais o uso coercitivo ou manipulador do poder, de forma que as pessoas não respeitam mais os lideres, ou não confiam neles apenas por seu cargo ou função, mas pelo pode exercido com dignidade e responsabilidade. E assim, os seus seguidores aderem ao líder com voluntariedade.

ÉTICA DOS DIRETORES

O comportamento ético dos diretores é fundamental, pois eles são exemplos para os demais empregados da organização. Suas condutas e estilos são copiados, e servem de referencias e solidificam a cultura da organização. A imagem do diretor molda na mente dos empregados tornando se visível a forma de falar, de ponderar com objetividade, profissionalismo e respeito às pessoas, e tendo sempre boas maneiras e transparências.

Na alta administração de uma empresa as pessoas estão sendo sempre observadas naturalmente. Os empregados sempre aprende algo quando ver os diretores fazendo ao contrario de quando eles tentar ensinar apenas com palavras, tornando assim ainda maior, a responsabilidade dos membros da diretoria da organização.

ÉTICA EM MARKETING E PROPAGANDA

O marketing e a propaganda é uma das áreas mais importante em uma organização, suas principais funções é atender as necessidades e desejos do consumidor, oferecendo produtos tangíveis, serviços e idéias, em consonância com os objetivos de lucro que toda empresa visa. A propaganda tem como objetivo levar ao consumidor o conhecimento de lançamentos e os atributos de determinados produtos, serviço e idéias, através de instrumentos de comunicação que lhe possibilitar estas informações.

No marketing também deve haver princípios éticos, para que o oportunismo e a ganância não se sobreponham ao objetivo claro do marketing, que é o de satisfazer a demandar real, e não impor o consumo, transformando em necessidade o que é supérfluo.

ÉTICA NA PROPAGANDA

A propaganda por ser um meio que levar ao consumidor direto e indiretamente as informações de produtos também deve ser ética, para não gerar danos em geral a certos grupos, tendo esta vista somente para o enfoque econômico e social.

O Brasil é considerado o pais que tem as propagandas mais criativas do mundo tornando assim também mais ética, pois a sociedade se organiza para isso. Este é um desafio que é dirigido tanto aos publicitários e profissionais dos meios de comunicação, quanto ao governo, instituições educacionais, famílias e a cada um de nós, por meio do exercício de uma liberdade responsável.

CONCLUSÃO

A ética nas empresas foi instituída nos Alemanha na década de 60 e começou a ser estudada nas décadas de 60 e 70 nos Estados Unidos, com ajuda de Filósofos. Sua expansão começou com as multinacionais oriundas dos Estados unidos e países Europeus.

Nos anos 80 este movimento aumentou com à influencia dos professores universitários nos Estados Unidos e na Europa e aos poucos estes movimentos foram crescendo e tomando dimensões cada vez maiores com publicações de revistas cientificas especializada no assunto.

No Brasil a ética começou a ganhar notoriedade no final dos anos 80 e foi se fortalecendo no inicio dos anos 90 tendo o MEC, sugerido que o curso de administração estivesse em seu currículo tanto de graduação quanto de pós-graduação a disciplina de ética.

Portanto, com a importância da ética, todas as empresas começaram a adotar seus próprios códigos de ética profissional trazendo nestes aquilo que é cabível de punição, sendo que algumas empresas adotam somente o que já esta disposta em leis regidas em todo o pais, aplicando assim as punições conforme a lei e não a um determinado código ético da empresa.

Concluir se que dentro da organização tem que haver ética em todas as funções desde o executivo até aquele empregado com uma função menos relevante, mais que também tem suas obrigações éticas e morais. Aos executivos para dar exemplos aos funcionários e visibilidade a empresa na parte externa, aos funcionários para atingir com responsabilidade os seus objetivos dentro da organização, alcançando todas as suas metas, tanto pessoas como profissionais, o que vem proporcionar melhores resultados.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:

Arruda, Maria Cecília Coutinho de: Fundamentos de ética Empresarial e Econômica/ Maria Cecília Coutinho de Arruda, Maria do Carmo Whitaker, José Maria Rodrigues Ramos. - 3. Ed. - 2. Reimpr. – São Paulo: Atlas 2007

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ÉTICA RELATIVA E ABSOLUTA


ÉTICA RELATIVA E ABSOLUTA

Comportamento ético relativo baseia-se na premissa de que as normas de conduta dependem da situação. Seu enfoque é o estado atual do mundo observa o que existe e constrói a teoria explicativa. A norma ética é puramente convencional, mutável, subjetiva. Logo existem várias normas aplicáveis para uma mesma situação. Não existem valores universais, objetivos, mas estes são convencionais, condicionados ao tempo e ao espaço. Não existem valores a priori: eles são criados conforme seja necessário ou oportuno.

Comportamento ético absoluto baseia-se na premissa de que as normas de conduta são válidas em todas as situações. Seu enfoque para explicar o mundo é a razão constrói a teoria explicativa e vai ao mundo para ver sua adequação. Inato que indica racionalmente o que é bom e o que é mau, o que tem valor. Na norma ética temporal e absoluta, ubíqua existem valores éticos que podem ser conhecidos e ensinados a priori.

A Ética provém da observância da moral. A norma ética estabelece condutas à moralidade. Para a efetiva credibilidade da norma ética, faz-se mister o entendimento: é a moral absoluta (objetiva) ou relativa (subjetiva)? Como nas ciências filosóficas, humanas e sociais, tudo é relativo, há, pelo menos, duas correntes de pensamento. Para a posição absoluta e apriorista, “os valores não se criam nem se transformam; se descobrem ou se ignoram”.

Ética dá então, condições ao Homem para se afinar com esses valores, descobrindo-os, ele não os cria. Seria moral aquilo que dá ao Homem a sensação de sentir-se bem após determinada ação. Como se ele tivesse uma bússola natural que o guiasse ao discernimento entre o certo e o errado. Já a teoria relativista e empirista remete à tese subjetivista, postulando que a criação de valores acontece por vontade dos Homens. As normas são convencionais estipuladas e mutáveis, existindo várias normas, ao longo do tempo.

Absolutista/ apriorista validez atemporal e absoluta, conhecimento da norma “a priori” Bússola natural (certo/errado) predisposição

Relativista/ empirista norma com vigência convencional e mutável, caráter empírico (observação) várias morais subjetivismo

As concepções históricas e as transformações internas ao conhecimento mostram que as várias concepções da verdade não são arbitrárias nem casuais ou acidentais, mas possuem causas e motivos que as explicam, e que a cada formação social e a cada mudança interna do conhecimento surge a exigência de reformular a concepção da verdade para que o saber possa realizar-se.
As verdades os conteúdos conhecidos mudam, a idéia da verdade a forma de conhecer muda, mas não muda a busca do verdadeiro, isto é, permanece a exigência de vencer o senso-comum, o dogmatismo, a atitude natural e seus preconceitos. É a procura da verdade e o desejo de estar no verdadeiro que permanecem. A verdade se conserva, portanto, como o valor mais alto a que aspira ao pensamento.

As exigências fundamentais da verdade se examinar as diferentes concepções da verdade, notaremos que algumas exigências fundamentais são conservadas em todas elas e constituem o campo da busca do verdadeiro, compreender as causas da diferença entre o parecer e o ser das coisas ou dos erros; compreender as causas da existência e das formas de existência dos seres; compreender os princípios necessários e universais do conhecimento racional; compreender as causas e os princípios da transformação dos próprios conhecimentos; separar preconceitos e hábitos do senso comum e a atitude crítica do conhecimento; explicitar com todos os detalhes os procedimentos empregados para o conhecimento e os critérios de sua realização, liberdade de pensamento para investigar o sentido ou a significação da realidade que nos circunda e da qual fazemos parte.

Para Kant, os juízos analíticos são as verdades de razão de Leibniz, mas os juízos sintéticos teriam que ser considerados verdades de fato.

No entanto, vimos que os fatos estão sob a suspeita de Hume, isto é, fatos seriam hábitos associativos e repetitivos de nossa mente, baseados na experiência sensível e, portanto, um juízo sintético jamais poderia pretender ser verdadeiro de modo universal e necessário.

O que faz Kant é Introduzir a idéia de juízos sintéticos a priori, isto é, de juízos sintéticos cuja síntese depende da estrutura universal e necessária de nossa razão e não da variabilidade individual de nossas experiências. Os juízos sintéticos a priori exprimem o modo como necessariamente nosso pensamento relaciona e conhece a realidade.

A causalidade, por exemplo, é uma síntese a priori que nosso entendimento formula para as ligações universais e necessárias entre causas e efeitos, independentemente de hábitos psíquicos associativos.

Todavia, vimos também que Kant afirma que a realidade que conhecemos filosoficamente e cientificamente não é a realidade em si das coisas, mas a realidade tal como é estruturada por nossa razão, tal como é organizada, explicada e interpretada pelas estruturas a priori do sujeito do conhecimento. A realidade são nossas idéias verdadeiras e o kantismo é um idealismo.
Filosofia contemporânea, que o filósofo Husserl criou uma filosofia chamada fenomenologia. Essa palavra vem diretamente da filosofia kantiana.
Com efeito, Kant usa duas palavras gregas para referir-se à realidade: a palavra noumenon, que significa a realidade em si, racional em si, inteligível em si; e a palavra phainomenon (fenômeno), que significa a realidade tal como se mostra ou se manifesta para nossa razão ou para nossa consciência.
Kant afirma que só podemos conhecer o fenômeno que se apresenta para a consciência, de acordo com a estrutura a priori da própria consciência e que não podemos conhecer o a coisa em si.

Fenomenologia significa: conhecimento daquilo que se manifesta para nossa consciência, daquilo que está presente para a consciência ou para a razão, daquilo que é organizado e explicado a partir da própria estrutura da consciência. A verdade se refere aos fenômenos e os fenômenos são o que a consciência conhece.


CONCLUSÃO

A ética absoluta e relativa parte de princípios diferentes e que seus enfoques, na ética relativa sua conduta depende da situação, na ética absoluta sua conduta parte de qual situação.

Conclui-se que em se tratando de diferenças entre a relativa e a absoluta elas buscam o entendimento da verdade perfeita e seus valores, para ser aplicado em cada mudança interna do conhecimento para reformular a concepção da verdade. A procura da verdade e o desejo de estar no verdadeiro que permanece, a verdade se conservam, portanto, como o valor mais alto a que aspira ao pensamento.

Referencias Bibliográficas:

Bittar, Eduardo C. B. curso de ética jurídica: ética geral e profissional / Eduardo C. B. Bittar. – 5. Ed. rev. – São Paulo: saraiva 2007.

Nalini, Renato Jose. Ética geral e profissional / 6º. Edição atualizada e ampliada Ed. revista dos tribunais – 2009.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

FOTOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA

FOTOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA

Está posta no CPC, a fotografia é considerada como meio de prova típica, documental, estando inserta na Seção V da prova documental, subseção I da força probante dos documentos.

Documento é qualquer representação material idônea que tenha o condão de reproduzir manifestação de pensamento para demonstrar um fato pretérito. "Através desse meio de prova, o juiz tem o conhecimento do fato sem qualquer interferência valorativa outra, que não a sua própria. A interferência humana no fato, diante da prova documental, cinge-se à formação da coisa (documento) e à reconstrução do fato no futuro.

A fotografia é um documento não escrito, cuja característica consiste na captura dos elementos visuais e no registro das impressões sensíveis extraídas dos fatos ou coisas que pretende representar. Nesse documento, portanto, por não haver intermediários entre os elementos sensíveis registrados e o juiz, que com ele toma contato direto e pessoal, confere a essa reprodução material um alto poder de convencimento.

Com base no artigo 383 do Código de processual, qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de qualquer outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzido lhe admitir a conformidade. Se for impugnada a autenticidade da reprodução mecânica o juiz ordenará a realização de exame pericial, nos termos do art. 383, parágrafo único, do mesmo Código. Em se tratando de fotografias, o CPC dispõe que esta deverá ser acompanhada pelo respectivo filme negativo, conforme se infere do art. 385, § 1º, in verbis: "Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo". A fotografia deve estar acompanhada do filme negativo, por ser a única maneira segura de atestar a inexistência de alteração, já que a fotografia em si é a reprodução do negativo. Embora justificável a cautela do legislador, em função dos avanços tecnológicos e das possibilidades de manipulação do conteúdo das fotos, não se pode olvidar que "em muitos casos tende a ser inócua a preocupação, já que atualmente é possível a obtenção de negativos a partir das próprias fotos, em processo inverso ao da revelação." Não obstante, impende asseverar que a juntada dos negativos não é requisito de admissibilidade da prova, conquanto o supracitado dispositivo legal gere essa impressão. Com efeito, apenas na hipótese de impugnação da autenticidade a ausência do negativo impediria o aproveitamento da prova, uma vez que se estaria criando obstáculos à conferência com o original, bem como para a realização de uma perícia. Contudo, a falta de apresentação do negativo, para conferência, não retira à fotografia o valor de princípio de prova, a ser aferido pelo juiz, através de sua livre convicção no exame do conjunto probatório.

A FOTO DIGITAL COMO MEIO DE PROVA

Portanto o uso da fotografia obtida pelos métodos tradicionais, aquela em que há uma base matéria, isto é, o filme negativo como meio de prova encontra respaldo no Código de Processo Civil.

Até pouco tempo, o ato de fotografar consistia em expor, brevemente, um filme recoberto de substâncias químicas fotossensíveis à luz. Após a exposição, o filme era submetido a um processo de estabilização química (revelação), e, em seguida, a imagem, através do negativo, tinha de ser transferida para papel fotográfico. O slide ou cromo permitia o registro de uma imagem positiva no próprio filme com uma qualidade bem superior.

Entretanto, a utilização dessas fotos tradicionais está, cada vez mais, em desuso, tendo em vista que o uso da fotografia digital, que é obtida por métodos digitais, como p. ex., através de câmeras digitais e aparelhos celulares com tal aptidão, vem se intensificando, frente à popularização de barateamento de tais tecnologias.

Nas fotos digitais não há filme negativo onde é primeiramente registrada a impressão luminosa. Nessas fotos, a luz da cena a fotografar é captada analogicamente por meio de células fotossensíveis chamadas CCD (Charged Coupled Device) e posteriormente digitalizada pelo que se chama de shift register. As informações ficam, por seu turno, gravadas na memória da máquina fotográfica digital e, em se tratando de aparelho celular, registrado na respectiva memória. O Código Civil de 2002, ao que nos parece, veio a dar uma solução parcial a esta dilema, na exata medida em que preceitua, em seu art. 225, que as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem for exibido, não lhes impugnar a exatidão. Assim, à inteligência do mencionado dispositivo legal, a fotografia, desde que não impugnada, faz prova plena das coisas ou fatos, sem condicionar a sua validade a apresentação do negativo, como o fez o CPC. Como se vê, o CC/02 abordou de forma genérica a utilização da fotografia, englobando tanto as obtidas por métodos tradicionais, como as extraídas por meios digitais.

Há quem sustente, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, que a solução mais adequada seria que a parte que se utiliza da foto digital como meio de prova junte aos autos do processo a prova com o meio físico em que a fotografia foi registrada, tendo em vista que, diante de sua impugnação, aplicar-se-ia, analogicamente, o disposto no art. 383, parágrafo único, do CPC.

Nesse caso, o interessado deveria juntar aos autos o cartão de memória onde está consignada a referida fotografia para que seja possível a realização de perícia, nos termos do art. 383, parágrafo único, do Código de Ritos.

Todavia, essa solução pode causar alguns inconvenientes. É sabido, o fato corriqueiro de apagar a foto da memória da câmera digital ou do aparelho celular, tão logo que seja transferida e armazenada no computador, no disquete, CD-ROM, pen-drive, etc., ou quando simplesmente impressas. Desse modo, perfeitamente possível que a juntada do meio físico em que a fotografia foi registrada seja inviável tendo em vista a morosidade na tramitação dos processos judiciais no Brasil, será demasiadamente onerosa a conservação e manutenção de tal equipamento por longo período. Parece-nos pouco provável que o possuidor da máquina digital ou do aparelho celular queira privar-se de usufruir o bem que lhe pertence para que o mesmo fique depositado em juízo.

E com o surgimento de tecnologias novas, o que, quase que invariavelmente, transforma bens que eram tidos como mais modernos, em objetos obsoletos. Assim, não será diferente com as máquinas fotográficas digitais e com os aparelhos celulares, que, a um só instante deixam de ser "lançamento", para se tornarem tecnologias retrógradas. Portanto, a retenção desses meios físicos em que a fotografia foi registrada, sem dúvida, ocasionará sua excessiva desvalorização após o encerramento do processo judicial.

.Ora, com à evolução tecnológica da captação e registro de dados, como é o caso da foto digital, a possibilidade de fraude é maior, por ser de mais fácil manipulação. Ou seja, a edição de tais fotografias é mais simplificada ante a existência de softwares de computador que permitem a qualquer pessoa que dele o disponha editar as imagens. Desse modo, a fotografia digital como meio de prova deve ser usada com certa prudência. Sendo impugnada, desde que seja possível, e não havendo prejuízo ao interessado, parece-nos de bom alvitre a juntada do meio físico em que está consignada a referida foto, para que, caso seja necessário, se constate a idoneidade da prova quando da realização da perícia.

Ora, a fotografia digital é uma prova atípica por excelência, razão pela qual poderá servir, sim, como meio de prova. Forçoso notar que, nessa hipótese, por não haver previsão legal, o juiz não é obrigado a aceitar as fotos digitais, ao contrário do que ocorreria se tratasse de prova típica, nas quais o julgador tem que aceitar nestas o juiz limita-se a deferi-las ou não, conforme verificar a necessidade para o desate da lide.

Todavia, se a foto digital for impugnada e não for possível a juntada do meio físico em que foi registrado para a realização da perícia, o órgão julgador apreciará, de forma ampla tal prova, podendo aceitá-la ou, simplesmente rejeitá-la, consoante o seu convencimento. No entanto, aceitando ou não esse meio de prova, o juiz deverá fundamentar motivar, isto é, explicitar os fundamentos de fato e de Direito que o levaram a determinada conclusão. A motivação não é apenas uma exigência da norma extravagante. É, antes de tudo, uma garantia constitucional, consagrada no art. 93, IX, da Lei Maior, que determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentados todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. O que não nos parece razoável é desprezar a fotografia digital tão apenas porque não foi possível a juntada do meio físico. Entender de forma diversa é, decerto, ferir o que dispõe o próprio CPC, ao dispor que os meios moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, são hábeis para provar a veracidade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Assim, todos os meios de provas são admitidos, mas deverão observar, obviamente, o critério da legalidade, pois não deve afrontar o ordenamento jurídico, além do aspecto moral, cuja conceituação, apesar de ser tarefa difícil, deve ser estabelecida, de alguma maneira, através de algum parâmetro.

Luiz Rodrigues Wambier menciona as três correntes existentes: a primeira, denominada obstativa que considera inadmissível a prova obtida por meio ilícito, em qualquer hipótese; a segunda, denominada permissiva, que aceita a prova assim obtida, por entender que o ilícito se refere ao meio de obtenção da prova, não a seu conteúdo; e, por fim, a corrente intermediária que admite a prova ilícita, dependendo dos valores jurídicos e morais em jogo, aplica-se o princípio da proporcionalidade. Vicente Greco Filho escreve que "a tendência moderna, contudo, é no sentido de não se admitir a prova cuja obtenção tenha violado princípio ou norma de direito material, especialmente se a norma violada está inserida como garantia constitucional e, continua, dizendo que "se a parte, por meios lícitos, não pode obter a prova que precisa, perde a demanda, e esse mal é menor do que implicitamente autorizá-la à violação da lei para colher o meio de prova. A esse respeito, Ovídio Baptista, citando Echandia, ensina que "o processo civil não é um campo de batalha no qual fosse permitido a cada contendor o emprego de todos os meios úteis e capazes de conduzir ao triunfo sobre o inimigo", e menciona, ainda, o "falso e universalmente recusado princípio de que o fim justifica todos os meios.
Podemos extrair destes ensinamentos, que existe uma preocupação com a obtenção ilícita de provas, em especial, as que atentem contra os princípios constitucionais conforme anteriormente analisado
.

A evolução tecnológica decorrente dos avanços obtidos principalmente na área de engenharia eletrônica vem proporcionando à sociedade uma nova oportunidade de capturar momentos vividos em coletividade, através de máquinas digitais ou até mesmo dos aparelhos de telefonia celular, facilitando a manutenção da memória latente das pessoas. Com efeito, para nós, não é razoável privar de antemão a parte interessada da possibilidade de provar os fatos e coisas pelo meio digitais, tão apenas porque inexiste o negativo da foto.

Referencias Bibliográficas:

WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALMEIDA, Flávio Renato Correia de. TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 6ª ED., Vol. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

Fonte: http://www.webartigos.com/articles/42853/1/DAS-PROVAS-ILICITAS-NO-PROCESSO-CIVIL/pagina1.html#ixzz11n3Deh1d